Saturday, August 24, 2013

Caso Daniella Perez !!!


Tudo Sobre o Caso Daniella Perez



Daniella Perez (Rio de Janeiro11 de agosto de 1970 — Rio de Janeiro28 de dezembro de1992) foi uma atriz brasileira, filha da autora de telenovelas Glória Perez.
Daniella tinha 22 anos quando foi assassinada pelo colega de trabalho, o ex-ator Guilherme de Pádua, e por sua mulher Paula Nogueira Thomaz, que a emboscaram e mataram com 18 golpes de punhal. O crime foi motivado pela ambição de Guilherme de Pádua, quando acreditou que Gloria Perez estivesse diminuindo seu papel na novela De Corpo e Alma, onde contracenava com Daniella.
Causou muita indignação à população brasileira o fato do casal de assassinos, poucas horas depois de atirar o corpo de Daniella num matagal, ter ido abraçar e prestar solidariedade à família dela, chegando à delegacia no próprio carro onde começaram a apunhalar Daniela.
Julgados e condenados por homicídio duplamente qualificado, com motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, os dois cumpriram apenas seis dos 19 anos a que foram condenados.
A indignação popular que se seguiu a esse episódio resultou na alteração da legislação penal, graças aos esforços da mãe de Daniella, Glória Perez, que encabeçou uma campanha de assinaturas e conseguiu fazer passar a primeira iniciativa popular de projeto de lei a se tornar lei efetiva na história do Brasil.
Ainda que a mudança da lei não tenha atingido os assassinos de Daniela, a partir daí o homicídio qualificado passou a ser punido com mais rigor.

Carreira

  • 1989 – Kananga do Japão…. dançarina na abertura da novela
  • 1990 – Barriga de Aluguel…. Clô
  • 1991 – O Dono do Mundo…. Yara
  • 1992 – De Corpo e Alma…. Yasmin Bianchi
  • A SENTENÇA DE GUILHERME DE PÁDUA

“O réu Guilherme de Pádua Thomaz foi denunciado, pronunciado e libelado como incurso nas penas do art. 121 §2º, inciso 1 e inciso 4 do Código Penal Brasileiro, por ter no dia 28 de dezembro de 1992, no período noturno, em local erno existente na Barra da Tijuca, nesta cidade, fazendo uso de instrumento pérfuro-cortante, desferindo golpes em Daniella Perez Gazolla, causando-lhe, em conseqüência a morte, conforme descrito no auto de exame cadavérico de fls. 59/60. A acusação ainda envolve as qualificadoras do motivo torno e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
(…)
Formulados os quesitos, conforme termo próprio o conselho de sentença acolheu integralmente a pretensão acusatória.
  • Assassinato

No dia 28 de dezembro de 1992 o casal Guilherme de Pádua e Paula Thomaz assassinou a atriz Daniella Perez com 18 golpes de punhal. Na época Guilherme e Daniela atuavam na telenovela da Rede GloboDe Corpo e Alma, escrita por Glória Perez, mãe de Daniella.
Os moradores de um condomínio de onde se podia avistar o local do assassinato ficaram assustados com a presença dos carros em local tão escuro e deserto e chamaram a polícia, enquanto um deles, o advogado Hugo da Silveira, saiu para anotar as placas.
O advogado anotou a placa adulterada do Volkswagen Santana que Guilherme de Pádua dirigia e pôde ver o rosto de Paula Thomaz, iluminado pelos faróis do carro.
Foi assim, através dessa informação, que a polícia identificou e prendeu o casal. Os dois assassinos tinham ido consolar a família da vítima, naquele mesmo dia e no próprio carro onde o crime foi cometido.
Na cadeia, Guilherme de Pádua contou inúmeras versões para o crime. E quando ficou claro que a defesa dos dois não chegaria a um acordo, decidiu acusar Paula Thomaz de tê-lo cometido sozinha, sendo que a defesa da sua ex-esposa fazia o mesmo.
  • Julgamento

A indignação popular que se seguiu a esse episódio, resultou na alteração, por iniciativa da autora Glória Perez, da Lei dos Crimes Hediondos: a partir daí, o homicídio qualificado(praticado por motivo torpe ou fútil, ou cometido com crueldade) passou a ser incluído na Lei dos Crimes Hediondos, que não permite pagamento de fianças e impõe que seja cumprido um tempo maior da pena para a progressão do regime fechado ao semi-aberto (em 2006, oSupremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a proibição de progressão de regime[2]).
Em janeiro de 1997, o juiz José Geraldo Antônio condenou Guilherme a 19 anos de prisão. Em maio Paula foi condenada a 18 anos e meio.
Na prisão, Paula teve um filho de Guilherme, Felipe, que nasceu em 1993. Guilherme e Paula cumpriram pouco mais de 6 anos da pena.
Em face da decisão soberana dos senhores jurados, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO O RÉU GUILHERME DE PÁDUA TOMAZ nas penas do Art. 121, incisos 1 e 4 do Código Penal.
(…)
A conduta do réu exteriorizou uma personalidade violenta, perversa e covarde quando destruiu a vida e uma pessoa indefesa, sem nenhuma chance de escapar ao ataque de seu algoz, pois, além da desvantagem na força física o fato se desenrolou em local onde jamais se ouviria o grito desesperador e agonizante da vítima.
Demonstrou o réu ser uma pessoa inadaptada ao convívio social, por não vicejarem no seu espírito os sentimento de amizade, generosidade e solidariedade, colocando acima de qualquer outro valor a sua ambição pessoal.
Diante destas circunstâncias, onde se acentuam intenso grau de culpabilidade, impõe-se uma resposta penal condizente com a exigência da necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime consoante determina o dispositivo legal norteador da aplicação da pena.
O acusado, em que pese sua personalidade antes retratada, é primário.Nestas condições, fixo a pena base em 19 (dezenove) anos de reclusão, tornando-a definitiva, ante a ausência de circunstância legal ou causa especial que justificariam sua alteração.
Condeno, ainda, o réu a pagar as custas do processo.
O regime prisional para o início do cumprimento da pena é o fechado.Recomende-se o réu na prisão onde se encontra, porque lhe nego o direito de recorrer em liberdade, pelas razões de sua custódia preventiva e também por força desta condenação.
Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expessa-se carta de sentença.Publicada nesta sessão plenária, intimada as partes, registre-se e comunique-se.
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1997
José Geraldo Antônio
Juiz Presidente

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